A Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia (CCPPG-MICRO), sobre o acúmulo de bolsas e remuneração por outras atividades, com base nas determinações das agências de fomento, resolve:
BOLSAS FAPERJ:
BOLSAS CAPES:
Conforme dispõe a alínea “a”, do inciso XI do art. 9º do Regulamento anexo à Portaria CAPES nº 76, abaixo transcrita:
“Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
[...]
XI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) Poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área.”
Ademais estabelece o inciso II do art. 8º do Regulamento anexo à Portaria CAPES nº 76:
“Art. 8º. As Bolsas concedidas no âmbito do DS consistem em :
[...]
II – pagamento de mensalidade complementar para todos os professores da rede pública federal, estadual ou municipal, que atuem no ensino básico e que aufiram rendimentos admitidos, conforme previsto na alínea “a”, do inciso XI do art. 9º. deste Regulamento, correspondendo à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor fixado no inciso I deste artigo” (valor da bolsa).
Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pela CCPPG-MICRO